Veja quando deve entregar a DCTF da sua empresa em 2022

Fale com um especialista agora gratuitamente!

Não te mandaremos spam!

Nesse artigo você vai ver:
Atencao Ao Prazo Da Entrega Da Dctf Em 2022 Blog Grupo Rangel | Contabilidade No Rio De Janeiro - Contabilidade no Rio de Janeiro | Grupo Rangel Contabilidade

Tudo o que você precisa saber sobre a DCTF 2022!

A DCTF é uma das obrigações das empresas, fique atento ao prazo de entrega em 2022! Confira tudo em nosso artigo!

A DCTF é uma obrigação fiscal mensal que confunde muitos empresários, por não saberem como fazer e quando entregar, mas vamos te ajudar!

Saiba mais sobre ela nesse artigo, desde o que é, até quando e como fazer.

Resumimos as principais informações para você.

Boa leitura!

O que é a DCTF?

A DCTF significa Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, uma obrigatoriedade para as empresas, de acordo com o seu regime tributário. 

Através dessa declaração, a Receita Federal tem o acesso às informações necessárias, assim, fazendo o lançamento do crédito tributário.

Alguns dos tributos e contribuições que devem ser declarados na DCTF são, por exemplo, o IRPJ, IOF, COFINS, IRRF, CPSS, entre outros.

Leia mais sobre impostos e como economizar em:

CONTRATE UM CONTADOR PARA REDUZIR IMPOSTOS E PARA ECONOMIZAR

Qual o prazo de entrega da DCTF?

As empresas que entram no grupo das que devem entregar a DCTF, devem entregar mensalmente.

Além disso, essa entrega deve ser feita até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador, ou seja, o acontecimento que exige essa declaração.

Em resumo, se o fato gerador ocorreu no mês de janeiro, você deve declarar as informações referentes a ele no mês de março.

Caso a DCTF não seja entregue no prazo, o contribuinte deverá pagar multa e sofrer com outras penalidades.

Por isso, é essencial ficar sempre atento ao prazo de cada um dos tributos e contribuições.

Como saber se minha empresa deve entregar a DCTF?

Se ela optar pelo regime de contribuição Lucro Real ou Presumido, essa será uma obrigação a ser cumprida. 

Além delas, outras empresas também têm essa obrigação, como as empresas do Simples Nacional, que têm a possibilidade do INSS sobre a Receita Bruta.

Contudo, o melhor é buscar a orientação com um contador para que a sua empresa não falte com essa obrigação fiscal.

Como fazer a DCTF?

Para fazer a declaração, basta acessar um programa disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD).

Em seguida, preencha sua DCTF e a transmita de volta para o sistema da Receita Federal. Não esqueça de baixar o programa do ano de 2022.

Precisa de ajuda para preencher a DCTF? Conte com o Grupo Rangel!

Como já dito, a DCTF contempla vários tributos e contribuições, e cada uma delas possui prazo de entrega diferente.

Por isso, ter um escritório de contabilidade especializado no assunto para te ajudar nisso pode te salvar de erros, e, consequentemente, de multas.

Por isso, conte com o Grupo Rangel!

Contamos com mais de 22 anos de experiência no mercado e somos especialistas em contabilidade para empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Sendo assim, podemos te ajudar com a DCTF e muito mais.

Facilite essa declaração e evite estresse todos os meses. Conte conosco!

Vamos conversar? Clique aqui para enviar uma mensagem.

ENTRAR EM CONTATO!

Compartilhe nas redes:

Categorias

Categorias

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio?

Encontrou! Clique no botão abaixo e fale conosco!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Somos destaque na prestação de serviços contábeis! O Grupo Rangel…
Cresta Posts Box by CP