Relacionamos as principais obrigações às quais sua empresa terá que atender em 2022
Conheça as principais obrigações tributárias que sua empresa terá que cumprir em 2022
Já estamos em fevereiro de 2022 e diante, mais uma vez, de uma série de obrigações às quais sua empresa terá que cumprir junto ao Estado e, para facilitar, no artigo de hoje, vamos conversar sobre a agenda tributária do período.
Por meio dela, fica muito mais fácil de a sua empresa se organizar e gerar as informações necessárias à transmissão de declarações e ao pagamento de tributos, bem como ao cumprimento de suas obrigações de forma integral.
O que são obrigações tributárias e quais os seus tipos?
O Estado precisa de recursos para financiar suas atividades, e esses valores precisam, em sua grande maioria, sair do bolso dos cidadãos sob a forma de tributos.
Nesse contexto, para um melhor estudo e para uma organização do tema, foram criados conceitos e, dentre eles, temos o de obrigações.
Sendo assim, no Direito Tributário, temos as obrigações principais e acessórias.
As primeiras estão diretamente relacionadas ao pagamento de tributos, já a segunda opção refere-se às atividades que dão suporte para que a primeira aconteça, como, por exemplo, a escrituração dos livros fiscais e contábeis e o envio de declarações.
Nessa perspectiva, a agenda tributária vem para ajudar você a ter mais organização com esses deveres que sua empresa tem que cumprir quanto ao cálculo de impostos, trazendo as datas previstas, principalmente, para o pagamento e para a transmissão de demonstrativos.
Agenda tributária: quais as principais obrigações federais?
O nosso sistema tributário é composto por: estados, municípios, distrito federal e União, sendo que cada um desses entes fica responsável por regular e por fiscalizar o recolhimento de determinados tributos.
Nesse contexto, sobre a agenda tributária de fevereiro, abaixo trouxemos o vencimento dos principais tributos aos quais a sua empresa poderá ter que atender nesse período, lembrando que, em nossa tabela, são incluídos aqueles cujo recolhimento é devido por empresas do Simples Nacional, do Lucro Real e do Presumido.
TRIBUTOS | ||
Vcto | Tributo | Cod. Darf |
18 | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | 1708 |
18 | Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a
PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) |
5952 |
21 | Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) |
25 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ – Lucro Presumido) | 2089 |
25 | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) | 2172 |
25 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL – Lucro Presumido) | 2372 |
25 | Contribuição para o PIS/Pasep | 8109 |
25 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL- Lucro Real estimativa mensal) | 2484 |
25 | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL – Lucro Real Balanço Trimestral 2a Cota) | 6012 |
25 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ – Lucro Real Balanço Trimestral (2ª quota)) | 0220 |
25 | Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ – Lucro Real Estimativa Mensal) | 2362 |
25 | Contribuição para o PIS/Pasep – Regime não-cumulativo | 6912 |
DECLARAÇÕES | ||
Vct | Declaração | Competência |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/janeiro/2022 |
14 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita | Dezembro/2021 |
15 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Janeiro/2022 |
21 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Janeiro/2022 |
25 | Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte | Ano-calendário de 2021 |
A lista completa, ou seja, a agenda tributária da Receita Federal de fevereiro/2022 você pode conferir clicando aqui.
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Por que é um grande desafio listar as obrigações estaduais e municipais do seu empreendimento?
Também temos as obrigações estaduais e municipais.
Porém, se a lista emitida pela Receita Federal já é grande, sendo que os tributos por ela geridos são de incidência nacional, tratando-se dos estados e dos municípios, tende a ser maior ainda, já que eles podem mudar de acordo com a região.
Tratando-se de tributos abrangidos pela Sefaz estadual do Rio de Janeiro, clicando aqui, você terá a lista das obrigações feita pelo próprio órgão.
Em relação às obrigações municipais, o ideal é consultar o site da respectiva prefeitura da cidade em que sua empresa está instalada.
Grupo Rangel: com o nosso apoio, fica muito mais fácil estar em dia com sua obrigações junto ao governo
Como a gente pôde observar em nosso artigo, apesar de haver duas classificações para as obrigações tributárias, principais e acessórias, existe um número bastante diverso de tributos e de declarações ao qual sua empresa precisa atender.
Nesse sentido, em nosso artigo, buscamos disponibilizar a agenda tributária para o mês de fevereiro com o propósito de ajudar sua empresa a ter uma melhor organização quanto ao cumprimento de suas obrigações.
Lembrando que contar com o suporte de especialistas permite que você cumpra cada uma delas com muito mais tranquilidade e da forma correta.
Nós, do Grupo Rangel, temos o conhecimento necessário para ajudar você nesse e em outros assuntos que vão contribuir para que sua empresa possa estar em dia junto ao fisco.
Entre agora em contato conosco, fale com um de nossos especialistas e tenha detalhes sobre como o nosso suporte vai ajudar você quanto à conformidade legal da sua empresa.
Possuir uma gestão tributária de excelência!