O que pode causar a exclusão do Simples Nacional? Veja os motivos!
Sua empresa está enquadrada no Simples Nacional? Então é importante entender os motivos que levam à exclusão desse regime.
Para se enquadrar no Simples Nacional, é necessário respeitar uma série de requisitos, não é mesmo? O mesmo vale para se manter nesse regime.
Portanto, é fundamental que você conheça os motivos que levam à exclusão do Simples Nacional visando evitar ser pego de surpresa com a necessidade de desenquadramento deste regime tributário.
Continue a leitura conosco e conheça os 4 principais motivos dessa exclusão.
Leia também:
- O que é o Fator R? Veja quais atividades se enquadram nesse cálculo!
- Saiba como solicitar o enquadramento para o regime Simples Nacional;
- Descubra agora se você pode ser optante do Simples Nacional.
1) Ultrapassar o limite de faturamento
Um dos principais requisitos para enquadramento no Simples Nacional é respeitar o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Desse modo, exceder o limite de faturamento é um dos principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional.
Vale ressaltar que esse limite considera o faturamento bruto da empresa, ou seja, tudo aquilo que é produto de suas vendas ou prestação de serviços, desconsiderando os descontos e as saídas.
Para aderir ao Simples Nacional, considera-se a receita bruta do ano anterior. Já para permanecer nesse regime, devemos considerar o faturamento bruto no ano corrente.
2) Exercer atividade não permitida
Outro importante requisito para se enquadrar no Simples Nacional é a atividade econômica exercida pela empresa.
Ou seja, esse regime apresenta uma lista de atividades que são permitidas para as empresas que nele desejem se enquadrar.
Isso significa que, caso a sua empresa passe a exercer uma atividade que não está na lista, ou seja, que não é permitida pelo Simples Nacional, ela será excluída do regime.
Um ótimo exemplo são as atividades relacionadas ao setor financeiro. Nesse caso, a empresa seria excluída do Simples e obrigada a se enquadrar no Lucro Real.
3) Condição societária
Se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, ela não pode ter sócio pessoa jurídica. Caso isso aconteça, a sua empresa será excluída desse regime.
4) Inadimplência
Por fim, outro importante motivo de exclusão do Simples Nacional é possuir dívidas junto ao INSS e a fazendas públicas municipais, estaduais e federais.
Portanto, em caso de débitos, é fundamental contar com o auxílio de especialistas contábeis e fiscais para verificar as melhores condições de parcelamento dos seus débitos junto aos órgãos competentes.
Conte com o Grupo Rangel Contabilidade!
Em caso de exclusão do Simples Nacional, será necessário migrar para outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real). Nesse caso, para fazer a escolha mais vantajosa a fim de que sua empresa pague o menor valor em impostos possível, é necessário elaborar um planejamento tributário.
Assim, todos os cenários serão analisados a fim de escolher o mais adequado.
Além disso, caso você queira voltar para o Simples Nacional, isso também é possível, mas para isso é necessário realizar alguns procedimentos legais.
Mas não se preocupe, pois nas suas e nas demais situações, nós, do Grupo Rangel, vamos ajudar você.
Entre em contato conosco!
CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO SUPORTE ESPECIALIZADO!