IR: saiba a diferença entre a declaração para pessoa física e para empresas

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Diferença entre a declaração para pessoa física e para empresas

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, seja de pessoas físicas ou jurídicas. Leia o nosso artigo e conheça as diferenças!

Existe o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Portanto, ambos precisam enviar a declaração de IR à Receita Federal e, assim, evitar multas e problemas com a Receita Federal.

Vale destacar que há diferença entre a declaração desses dois tipos de impostos.

Quer saber como funciona cada uma delas? Continue a leitura para entender mais sobre esse assunto importante.

Diferenças entre IRPF e IRPJ

Como já foi dito anteriormente, existe o IRPF, que tributa a renda de pessoas físicas e o IRPJ, que recolhe tributos das empresas.

Então vamos explicar melhor como funcionam esses dois tipos de declaração do IR para que você entenda quais são todas as diferenças entre eles.

Como funciona a declaração do IRPF?

O IRPF é um tributo cobrado às pessoas físicas que possuem rendimentos acima de R$28.579,70, ou tenham bens tributáveis.

Além disso, pessoas residentes no Brasil e produtores rurais também fazem parte do grupo de pessoas que são obrigadas a declarar o IR.

Por outro lado, estão isentas de fazer a declaração do IRPF:

  • Pessoas portadoras de doenças, como HIV, doença de Parkinson, cardiopatia grave, entre outras;
  • Pessoas que recebem aposentadoria e pensão.

Vale destacar que a porcentagem da alíquota depende do rendimento declarado, então quanto maior for a renda, mais impostos serão pagos.

Além disso, a declaração do IRPF deve ser entregue anualmente.

Como funciona a declaração do IRPJ?

Ao contrário do IRPF, o IR para pessoas jurídicas serve para informar ao Governo sobre todas as movimentações financeiras e contábeis da empresa e certifica que a empresa está cumprindo as obrigações tributárias.

A maioria das empresas deve declarar o IRPJ e a alíquota é de 15%, exceto as pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime tributário do Simples Nacional.

Além disso, vale lembrar que as entidades filantrópicas e empresas sem fins lucrativos estão isentas de fazer a declaração do IRPJ.

Há três formas de declarar o IR, dependendo do regime tributário que a empresa está enquadrada.

Dessa forma, para o modelo tributário Lucro Simples, Presumido e Arbitrado, a declaração deve ser entregue trimestralmente, nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

Para empresas enquadradas no modelo de Lucro Real, a declaração deve ser entregue mensal ou anualmente.

Não sabe como declarar o IR e precisa de ajuda? Conte com o Grupo Rangel Contabilidade!

Estamos no mercado há mais de 22 anos e somos especialistas em serviços fiscais, dessa forma, podemos realizar a declaração do IR de forma devida, trazendo mais segurança e tranquilidade para você e para a sua empresa, evitando que você tenha problemas com a Receita Federal.

Nós, do Grupo Rangel Contabilidade, estamos à disposição para te ajudar!

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