Como funciona a substituição tributária de PIS/COFINS para supermercados?

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Entenda a substituição tributária de PIS/COFINS para supermercados

Saiba tudo o que você precisa saber substituição tributária de PIS/COFINS para supermercados

Você sabia que boa parte dos produtos vendidos em seu supermercado são tributados à alíquota zero? Entretanto, devido a falta de compreensão do complexo sistema tributário, muitos desses produtos acabam sendo tributados indevidamente.

Desse modo, compreender alguns pontos importantes referentes ao recolhimento dos tributos é fundamental para que você evite o pagamento indevido de tributos e obtenha sucesso em seu negócio.

Um desses pontos é a substituição tributária de PIS/COFINS para supermercados. Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Confira!

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Afinal, o que é a substituição tributária?

A substituição tributária pode ser definida como um regime de arrecadação diferenciado de tributos, principalmente do ICMS, PIS e COFINS.

Nesse regime, a responsabilidade do pagamento do tributo em questão é do único contribuinte que se encontra no início da cadeia de produção, ou seja, o fabricante, importador ou distribuidor do produto.

Dessa forma, o recolhimento do tributo em questão deve ser recolhido uma única vez por esse contribuinte e posteriormente repassado ao governo.

Com o conceito de substituição tributária esclarecido, podemos entender como ela funciona. Veja a seguir!

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Como funciona a substituição tributária de PIS/COFINS para supermercados?

Em seu supermercado, produtos como água, refrigerante e cervejas estão sujeitos à substituição tributária de PIS e COFINS. Isso, na prática, significa que apenas o contribuinte responsável pela produção desses itens, ou seja, a indústria, são os responsáveis pelo recolhimento desses tributos.

Desse modo, o seu supermercado deve deduzir os valores desses tributos referentes a esses produtos.

Em outras palavras, você, como dono do supermercado, não deve ser cobrado pelo PIS e COFINS nessa situação.

Entretanto, muitos estabelecimentos, por não terem conhecimento/entendimento da substituição tributária, acabam realizando o pagamento desses tributos, pagando, portanto, mais impostos do que o necessário.

Mas não se preocupe, pois nós, do Grupo Rangel Contabilidade, estamos aqui para ajudar você a não cometer esse erro em seu supermercado e para recuperar esses valores pagos indevidamente.

Saiba mais a seguir!

Conte com o Grupo Rangel Contabilidade para ter mais economia tributária!

Nada melhor que contar com o suporte de especialistas contábeis com expertise no ramo alimentício, no departamento fiscal e na classificação e revisão fiscal de mercadorias para ajudar você a se proteger de erros e garantir uma maior economia tributária, não é mesmo?

Sendo assim, nós, do Grupo Rangel Contabilidade, somos a opção ideal para você!

Conosco, você terá o suporte ideal para entender os produtos que estão sujeitos à substituição tributária para que seja realizado o devido recolhimento, estará seguro de que o seu supermercado está atuando em conformidade fiscal e ainda poderá solicitar a recuperação tributária dos valores pagos indevidamente em impostos.

Afinal, através de uma análise minuciosa de suas informações fiscais, podemos identificar as irregularidades no pagamento dos tributos nos últimos 5 anos e entrar com a solicitação para você receber esses valores.

Sendo assim, nos envie uma mensagem e vamos conversar sobre a situação do seu supermercado e sobre como podemos ajudar você a manter um negócio legal, seguro e lucrativo.

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Entenda a substituição tributária de PIS/COFINS para supermercados. Leia o artigo e confira mais informações sobre o assunto.
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