DIRF 2022: entenda o que é, quais dados transmitir e por que entregá-la

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Informações que vão ajudar você a transmitir a sua DIRF 2022 da forma correta 

Você sabe o que é a DIRF 2022? Conhece as informações que precisa enviar em seu arquivo? Leia o artigo que preparamos e descubra!

No artigo de hoje vamos conversar sobre o que é a DIRF 2022, declaração que precisa ser enviada por muitas empresas e algumas pessoas físicas.

Mesmo que ela seja transmitida pela sua contabilidade, dominar esse assunto ajudará você a organizar seus processos de modo a entregar ao escritório as informações necessárias.

Isso ajudará você a manter seu empreendimento longe de problemas junto ao fisco.

Sendo assim, no artigo que preparamos, você entenderá o que é, de fato, a DIRF, sua importância e com quais informações ela deverá ser preenchida.

Então, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!

O que é a DIRF 2022?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, e trata-se de um demonstrativo o qual deve ser enviado anualmente para o Estado.

Ela trata das retenções do respectivo imposto as quais foram feitas por pessoas jurídicas.

Por retenção a gente pode entender sendo a antecipação para os cofres públicos de um imposto devido, o qual seria pago futuramente.

Lembrando que o sujeito obrigado a declarar a DIRF 2022 é a fonte pagadora.

Sendo assim, ela deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que estejam de acordo com o que traz o art. 2º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1.990, de 18 de novembro de 2020.

E, para ajudar você a ter um melhor controle fiscal em sua empresa, abaixo relacionamos alguns artigos sobre tributos:

Por que é importante que ela seja enviada?

O não envio da DIRF pode causar muita dor de cabeça à sua empresa.

Uma delas é ter que pagar, no mínimo, R$ 200,00 referente a multa.

O art. 1º, da Instrução Normativa 197, de 10 de setembro de 2002, traz informações mais detalhadas sobre os valores cobrados nos casos de:

  • Atraso na entrega;
  • Envio incompleto;
  • Arquivo com informações erradas. 

Você também corre o risco de ver o seu negócio cair na malha fina da Receita.

Caso isso aconteça, poderá acontecer que sua empresa acabe passando por um processo de fiscalização.

No momento em que estamos publicando este artigo o prazo para a entrega já passou.

Ele foi até o dia 28 de fevereiro de 2022, porém é importante que, caso você ainda não tenha transmitido, providencie o envio do arquivo o quanto antes.

Ainda, informações erradas podem fazer com que a sua empresa seja autuada, caso seja detectado pelo Estado.

Então, é importante realizar a correção das informações com o máximo de antecedência.

Quais informações devem constar na DIRF 2022?

Na DIRF 2022 você deverá informar rendimentos que foram pagos a pessoas físicas as quais possuem domicílio no Brasil.

Também valores relacionados ao Imposto de Renda e contribuições que tiveram retenção na fonte.

Além disso, pagamentos realizados referentes à planos de assistência à saúde, dentre outros.

Tratando-se de impostos, preparamos um material exclusivo, que ajudará você a ter mais economia tributária e, ainda, estar em conformidade com a legislação.

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Grupo Rangel: soluções completas para facilitar a sua gestão

Como percebemos, A DIRF 2022 trata-se de uma declaração bastante específica.

Atentar-se a ela evita que sua empresa seja penalizada e tenha problemas junto a Receita Federal.

Caso você ainda não tenha enviado sua declaração ou tenha dúvidas sobre as informações transmitidas, é necessário entregar e realizar a revisão com o máximo de antecedência.

Não se atentar a esses pontos também poderá trazer transtornos à sua gestão.

Nesse contexto, aproveitamos para lembrar que da DIRF 2022 nós, do Grupo Rangel, entendemos, e vamos dar a você o suporte necessário para que você tenha segurança quanto aos dados repassados ao governo.

Entre em contato com a gente, converse com um de nossos especialistas e entenda como vamos ajudar você nessa tarefa.

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