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Conheça as principais diferenças entre recesso de final de ano e férias coletivas 

Saber as principais diferenças entre recesso de final de ano e férias coletivas é muito importante para que você não cometa equívocos relacionados a esses períodos.  

Muitas empresas optam pelo recesso de final de ano, sendo que ele nada mais é que uma espécie de “folga” que ocorre no período de Natal e Réveillon.

Porém, nem todos os empresários conhecem as regras que compreendem  esse momento e muitos menos a diferença entre recesso de final de ano e férias coletivas.

Mas precisamos deixar claro que é muito importante conhecer essas diferenças, pois dessa maneira a empresa não corre o risco de cometer alguma irregularidade. 

Sendo assim, para ajudar você nessa tarefa, elaboramos este post para que você saiba as diferenças essenciais que envolvem o recesso de final de ano e férias coletivas. 

Recesso de fim de ano e férias coletivas

A principal diferença entre recesso de final de ano e férias coletivas é que, no primeiro caso, não há nenhuma regularização trabalhista falando sobre o assunto. 

Conceder o recesso é uma opção única e exclusiva da empresa. Por meio desse mecanismo, a empresa fornece aos seus empregados uma pausa de suas atividades. 

Além disso, durante o período do recesso o funcionário não recebe nenhum bônus salarial e esses dias não podem ser, de modo algum, descontados das suas férias, sendo que a única obrigação da empresa é fornecer a remuneração relacionada aos dias de trabalhos e descansos preestabelecidos na constituição trabalhista

Nesse caso, o período de recesso não apresenta regulamentação constitucional. 

Além disso, a empresa também não pode realizar nenhum corte salarial ou desconto aos seus funcionários. 

Já em relação às férias coletivas, ela está prevista na legislação trabalhista e são bastantes utilizadas por algumas empresas. 

De acordo com a reforma trabalhista, as férias coletivas podem ser tiradas em dois períodos anuais.

Mas é importante ressaltar que nenhum desses  períodos deve ser inferior a dez dias corridos.

Ou seja, a contagem é realizada de maneira contínua, sem contar feriados e finais de semana. 

Outra questão importante que expõe a diferença entre férias coletivas e recesso, diz respeito a obrigatoriedade da empresa informar à secretaria do trabalho.

Para fazer o recesso não é necessário informar, mas no caso de férias coletivas, esse órgão precisa ser comunicado.  

Além de precisar informar ao órgão competente sobre as férias coletivas, a depender do segmento empresarial, o sindicato também precisará ser comunicado. 

Grupo Rangel: suporte para que empresa ter mais tranquilidade no recesso de final de ano

Para que uma empresa não cometa erros trabalhistas, é primordial que os gestores conheçam sobre as diferenças entre recesso de final de ano e férias coletivas. 

A principal diferença entre esses dois períodos é que para o recesso de final de ano não consta nenhuma anotação nas leis trabalhistas. 

Por isso, cabe à empresa decidir de livre e espontânea vontade se irá conceder a pausa das atividades ou não. 

Já as férias coletivas possuem regulamentações na legislação trabalhista. 

Nós, do Grupo Rangel, temos a expertise necessária para ajudar você nesse e em vários outros assuntos.

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