Como solicitar o enquadramento ao regime tributário Simples Nacional?
A solicitação para o enquadramento ao regime Simples Nacional somente ocorre no mês de janeiro, sendo realizada pela internet. Fique atento!
Com a chegada do ano-novo, é bom fazer o planejamento tributário da empresa o quanto antes, principalmente se deseja mudar para o regime simplificado.
Dessa forma, as empresas que estão funcionando podem solicitar a enquadração ao regime até o último dia útil de janeiro deste ano – 2022.
Por isso, iremos apresentar, neste artigo, como realizar a solicitação para o Simples Nacional para que, assim, você consiga sua mudança sem transtornos.
Se ficou interessado em saber como mudar o regime tributário da sua empresa, acompanhe a leitura.
Saiba como solicitar o enquadramento ao regime tributário Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário aplicado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
Se você deseja saber mais sobre o Simples Nacional, confira, também, os artigos abaixo:
- Simples Nacional para supermercado:é possível?
- Descubra agora se você pode ser optante do Simples Nacional
Primeiramente, o empresário precisa realizar a solicitação para o regime através do Portal do Simples Nacional.
Deve seguir os passos abaixo:
- Serviços;
- Opção;
- Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Mas tenha atenção, essa opção não pode ser alterada durante o ano-calendário, como também a empresa não poderá estar em nenhuma situação impeditiva a esse regime.
Consoante previsto na legislação, são elas as situações impeditivas:
- Faturamento superior a R$4.8 milhões ao ano;
- Quando é obrigatório a empresa optar pelo regime de Lucro Real;
- Quando a empresa tem sócios que morem no exterior;
- Quando a empresa faz cessão ou locação de mão de obra;
- Para empresas que obtiveram, no ano de início de atividades, uma receita acima do limite proporcional de R$400 mil do Simples Nacional;
- Quando a empresa possui débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas, seja Federal, Estadual ou Municipal.
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A verificação acontece de forma automática, podendo ser deferida ou acusar pendências com os entes federados.
Em caso de pendências, aparecerá para você que a opção está “em análise”.
Todo esse processo é realizado pela União (RFB), pelos estados, pelo DF e pelos municípios em conjunto.
Logo, a sua empresa não pode ter pendências cadastrais e/ou fiscais, de débitos, com nenhum ente federado.
O seu cancelamento é permitido durante o período da opção, no entanto, com a exceção do pedido deferido.
Além disso, não pode ser cancelado para as empresas em início de atividade.
Solicitação do regime Simples Nacional para empresas em início de atividade
Neste momento, entenderemos como o processo funciona para as empresas que estão em início de atividade.
O prazo de solicitação neste caso é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenha decorrido da data de abertura do CNPJ, sendo de 180 dias para as empresas abertas até 31/12/2020 ou de 60 dias para as empresas abertas a partir de 01/01/2021.
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Entendemos que o enquadramento para o regime Simples Nacional precisa seguir uma data e algumas exigências.
Dessa forma, você pode contar com uma contabilidade especializada no seu negócio para conseguir resultados mais assertivos.
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