Informações que vão ajudar você a transmitir a sua DIRF 2022 da forma correta
Você sabe o que é a DIRF 2022? Conhece as informações que precisa enviar em seu arquivo? Leia o artigo que preparamos e descubra!
No artigo de hoje vamos conversar sobre o que é a DIRF 2022, declaração que precisa ser enviada por muitas empresas e algumas pessoas físicas.
Mesmo que ela seja transmitida pela sua contabilidade, dominar esse assunto ajudará você a organizar seus processos de modo a entregar ao escritório as informações necessárias.
Isso ajudará você a manter seu empreendimento longe de problemas junto ao fisco.
Sendo assim, no artigo que preparamos, você entenderá o que é, de fato, a DIRF, sua importância e com quais informações ela deverá ser preenchida.
Então, fique com a gente até o final e faça uma excelente leitura!
O que é a DIRF 2022?
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, e trata-se de um demonstrativo o qual deve ser enviado anualmente para o Estado.
Ela trata das retenções do respectivo imposto as quais foram feitas por pessoas jurídicas.
Por retenção a gente pode entender sendo a antecipação para os cofres públicos de um imposto devido, o qual seria pago futuramente.
Lembrando que o sujeito obrigado a declarar a DIRF 2022 é a fonte pagadora.
Sendo assim, ela deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas que estejam de acordo com o que traz o art. 2º, da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de número 1.990, de 18 de novembro de 2020.
E, para ajudar você a ter um melhor controle fiscal em sua empresa, abaixo relacionamos alguns artigos sobre tributos:
- Prazos e multas: entenda como funciona para a sua empresa
- Legislação tributária: cada passo com ela é importante para o sucesso
- Quer economizar? É só reduzir o custo dos impostos, fácil assim.
Por que é importante que ela seja enviada?
O não envio da DIRF pode causar muita dor de cabeça à sua empresa.
Uma delas é ter que pagar, no mínimo, R$ 200,00 referente a multa.
O art. 1º, da Instrução Normativa 197, de 10 de setembro de 2002, traz informações mais detalhadas sobre os valores cobrados nos casos de:
- Atraso na entrega;
- Envio incompleto;
- Arquivo com informações erradas.
Você também corre o risco de ver o seu negócio cair na malha fina da Receita.
Caso isso aconteça, poderá acontecer que sua empresa acabe passando por um processo de fiscalização.
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No momento em que estamos publicando este artigo o prazo para a entrega já passou.
Ele foi até o dia 28 de fevereiro de 2022, porém é importante que, caso você ainda não tenha transmitido, providencie o envio do arquivo o quanto antes.
Ainda, informações erradas podem fazer com que a sua empresa seja autuada, caso seja detectado pelo Estado.
Então, é importante realizar a correção das informações com o máximo de antecedência.
Quais informações devem constar na DIRF 2022?
Na DIRF 2022 você deverá informar rendimentos que foram pagos a pessoas físicas as quais possuem domicílio no Brasil.
Também valores relacionados ao Imposto de Renda e contribuições que tiveram retenção na fonte.
Além disso, pagamentos realizados referentes à planos de assistência à saúde, dentre outros.
Tratando-se de impostos, preparamos um material exclusivo, que ajudará você a ter mais economia tributária e, ainda, estar em conformidade com a legislação.
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Como percebemos, A DIRF 2022 trata-se de uma declaração bastante específica.
Atentar-se a ela evita que sua empresa seja penalizada e tenha problemas junto a Receita Federal.
Caso você ainda não tenha enviado sua declaração ou tenha dúvidas sobre as informações transmitidas, é necessário entregar e realizar a revisão com o máximo de antecedência.
Não se atentar a esses pontos também poderá trazer transtornos à sua gestão.
Nesse contexto, aproveitamos para lembrar que da DIRF 2022 nós, do Grupo Rangel, entendemos, e vamos dar a você o suporte necessário para que você tenha segurança quanto aos dados repassados ao governo.
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