Saiba tudo a respeito de dois tipos empresariais, ME e EPP, e decida qual que mais se adequa ao seu negócio
Entenda todos os pormenores sobre ME e EPP para tomar a melhor decisão sobre o tipo empresarial a ser adotado por você
O mundo empresarial é repleto de especificidades e questões ligadas à legislação, sendo que o gestor precisa estar sempre atento às normas e regras, mesmo antes de iniciar o próprio negócio, de modo a ter plena assertividade desde os trâmites iniciais.
A grande verdade, amigo empresário, é que assuntos que necessitam de um conhecimento mais aprofundado, que estão fora da atividade-fim de uma empresa, costumam gerar muitas dúvidas, como, por exemplo, o tipo empresarial a ser adotado por você, seja sozinho ou com a participação de sócios.
Sendo assim, resolvemos falar no artigo de hoje sobre dois tipos de empresa, em especial: ME e EPP.
Assim, você fica por dentro, entendendo aspectos inerentes a esses modelos empresariais para que a sua decisão, na hora de abrir a sua empresa, seja feita com base em elementos sólidos, garantindo assim a sua total consonância com as questões legais.
Portanto, sem mais delongas, vamos direto ao assunto!
ME e EPP: Conheça esses dois tipos de empresa
Quem já está a mais tempo no contexto das empresas, com certeza, já sabe o que essas siglas representam, mas talvez esse não seja o seu caso, e por isso mesmo vamos mostrar o significado.
ME quer dizer Micro Empresa e EPP significa Empresa de Pequeno Porte.
Agora que você já sabe o que é ME e EPP, vamos abordar as nuances de cada um desses tipos empresariais, para que você entenda tudo a respeito.
ME (Micro Empresa)
- Empresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Para a formalização, poderá ser optante de qualquer um dos três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
- Efetuar o registro na Junta Comercial da sua região;
- Há subdivisões: Sociedade Simples, EIRELI, Empresário, Sociedade Empresária;
- O contrato social é um elemento chave, quando há sócios.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
- Empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Também poderá optar por qualquer um dos três regimes tributários;
- Registro também é feito na Junta Comercial da sua região;
- Contrato social, da mesma forma, tem igual importância, por conta da sociedade empresarial.
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Em momentos de tomada de decisão, como, por exemplo, escolher entre ME e EPP, para a formalização da sua empresa, tudo precisa ser feito com base em critérios e total entendimento do porte do seu negócio, assim como a expectativa de faturamento.
Decidir de forma precipitada, sem levar em consideração aspectos técnicos, com toda certeza, acarretará em futuros problemas para o seu negócio, e é por isso mesmo que um suporte qualificado de contabilidade é a solução para evitar esse tipo de ocorrência.
Conosco, do Grupo Rangel, você tem a tranquilidade que tanto precisa, pois somos uma contabilidade especializada em todos os tipos de empresa, e é através da excelência dos nossos profissionais que buscamos entender todas as nuances do seu futuro negócio, para proporcionar a conformidade com as questões legais, desde os primeiros momentos.
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