Quando e como empresas podem parcelar o Simples Nacional: confira!

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O procedimento do parcelamento do Simples Nacional permite que as empresas regularizem os seus débitos de forma facilitada e simplificada.

O Parcelamento do Simples Nacional foi uma medida proposta pela Câmara dos Deputados, a PLP 46/21

O objetivo visa amparar empresários que se encontram endividados ou mesmo desenquadrados do regime.

Não é incomum ver que muitas empresas, por mais que mantenham o funcionamentos das atividades, se encontram totalmente endividadas. 

Seja por falta de receitas ou mesmo por má gestão, essa realidade é bem frequente no mundo dos negócios.

Se quer entender como funciona este parcelamento, prossiga com a leitura deste artigo.

Leia também:

Parcelamento do Simples Nacional: como funciona?

Independentemente do motivo, toda e qualquer empresa precisa estar em dia com a Receita Federal. No entanto, por algum imprevisto ou mesmo falta de planejamento pode ocorrer inadimplência.

Quando ocorrem tais circunstâncias além do fato devedor, o empresário também pode ter o risco de ser desenquadrado do regime e ainda ter os débitos acrescidos de multa. 

Ou seja, a liquidação ficará ainda mais difícil.

Por meio do parcelamento, a empresa consegue liquidar com tranquilidade e com condições especiais que variam de acordo com o valor em aberto. 

Para requerer o parcelamento é possível fazer através de duas formas: no portal do Simples Nacional ou pelo e-cac disponibilizado no site da receita federal.

Quais são os programas de parcelamento?

As possibilidades de quitar as dívidas não se restringem a apenas um único meio. Existem 4 opções disponibilizadas pelo governo.

  • Parcelamento convencional (sem necessidade de pressa para agendar);
  • Parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa;
  • Parcelamento especial;
  • Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional  (PERN-SN).

Quais débitos podem ser parcelados?

Todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional podem ser quitadas pelo parcelamento do Simples Nacional. 

Contudo, é importante ressaltar que são referentes ao período apurado  em fevereiro de 2022. 

O pagamento é facilitado e pode ser feito de acordo com o montante vencido. 

Portanto, a receita disponibiliza parcelas em até 188 vezes com um impacto de até 90% de redução de multa e juros. 

Vantagens do parcelamento do Simples Nacional

O programa oferece condições especiais, de forma que não possa impactar no caixa da empresa. 

 Além disso, torna possível a regularização do CNPJ do empreendimento e enquadrar-se ao regime Simples Nacional novamente tendo acesso  a benefícios exclusivos desta tributação.

Outro fato de suma importância é que o parcelamento diminui drasticamente o impacto que a empresa teria se tivesse que liquidar tudo de uma só vez.

O Grupo Rangel Contabilidade te oferece todo o apoio necessário para parcelar seus débitos

Ter uma empresa requer conhecimento e principalmente o planejamento das gestões, sobretudo no que compete ao fiscal, financeiro e tributário. 

Com tantas obrigações legais a serem pagas, é comum que haja transtornos ou esquecimentos.

Todavia, durante o percurso podem ocorrer episódios de inadimplência, que, se não solucionados em tempo podem acarretar em despesas extras não previstas e restrição aos órgãos de proteção.

O contador é o profissional indicado para orientar acerca do Parcelamento do Simples Nacional e instruir sobre qual opção fica viável fazer a adesão. 

Dessa forma, sua empresa estará totalmente segura e principalmente sem afetar o caixa da empresa. 

Aqui, com o Grupo Rangel Contabilidade, você garante todo o apoio necessário para realizar o parcelamento do Simples Nacional e manter a sua empresa dentro das exigências governamentais.

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Como as empresas podem fazer para parcelar o Simples Nacional? Confira em nosso blog como fazer o parcelamento do Simples Nacional!
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