Os três regimes tributários do Brasil são o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
O regime tributário é uma forma de regulação para que as empresas paguem seus tributos de acordo com seu faturamento, porte, atividade, entre outras características.
O Brasil tem 3 tipos de regimes tributários, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Contudo, vários aspectos definem o regime ideal para cada empresa. Além disso, ele também direciona quais serão as obrigações acessórias.
Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Prossiga com a leitura deste artigo.
Regime tributário: para que serve?
O regime tributário tem como principal função classificar como cada empresa deve pagar os seus tributos.
No entanto, existem alguns pré-requisitos determinantes. Veja abaixo:
- Faturamento da empresa (cada valor corresponde a uma tributação diferente);
- Porte da companhia (corresponde a maior capacidade de produção);
- Atividade (o que ela faz para seus clientes, especialização).
Quais são os regimes tributários?
Perante a lei n. 9.430 de 27 de dezembro de 1996, existem 3 tipos de regimes tributários no Brasil. Eles são:
Regime Tributário Simples Nacional
Este regime tem por finalidade estimular o empreendedor no negócio com um regime totalmente simplificado.
Um grande exemplo disso é reunir através da guia DAS todos os impostos que a companhia paga em um só documento.
Para que a empresa se enquadre é necessário cumprir alguns requisitos como:
- Faturamento anual de R$4.800.000,00.
- Exercer atividade correspondente ao regime pertencente.
Lucro Real
Está relacionado a empresas que possuem grande porte, como a Petrobrás, por exemplo.
A forma de tributação é mais complexa e é indicado para corporações que tenham um alto faturamento.
A principal característica é a finalidade de pagar o IR e a CSLL sobre a diferença positiva do saldo entre receitas e despesas apurada em determinado período que pode ser anual, mensal ou trimestral.
É necessário ter:
- Faturamento anual de R$78.000.000,00;
- Necessário ter sócio (sobretudo na compra de ações e distribuição de dividendos).
Lucro Presumido
Neste último regime, a tributação funciona de forma um pouco distinta das anteriores e consiste na tributação com base no lucro que a empresa presume que terá no período.
Ou seja, a mesma já faz uma estimativa de valores que entrarão.
Simplificando, a companhia apura os impostos IR e CSLL com a presunção da porcentagem e parte dela é o lucro.
É indicado para empresas com margem de lucro superior a 32%.
- Faturamento de R$4.000.000,00 a R$78.000.000,00;
- Empresas administradas pelo poder público e banco não podem fazer parte deste tipo de tributo).
Conclusão
Estabelecer um regime tributário para o negócio certamente é uma decisão que envolve muito estudo e pesquisa.
Para isso, é imprescindível ter um contador experiente para auxiliar na melhor escolha, pois ele interfere diretamente na tomada de decisões.
Ter um planejamento é fundamental para se precaver e tomar providências cabíveis ao porte do negócio, mantendo-o legalizado, bem como rentável.
O Grupo Rangel conta com profissionais altamente qualificados e os mais variados serviços contábeis para proporcionar aos nossos clientes uma gama de soluções.
Dessa forma, podemos ajudá-lo no enquadramento tributário de sua empresa, orientando sobre as principais características dos sistemas de tributação e possibilitando realizar a melhor escolha.
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