MPs trabalhistas – ainda são válidas?

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Descubra se as MPs trabalhistas ainda têm validade e como funcionaram! 

Entenda adequadamente quais são as leis trabalhistas em vigor, compreendendo as mudanças geradas pelas MPs e se ainda possuem validade

A pandemia de coronavírus trouxe impactos sem precedentes para a sociedade como um todo, afetando não só a área da saúde, mas o trabalho e as relações humanas. 

Diante deste cenário, muitas mudanças e adaptações precisaram ser feitas para que se tornasse possível encontrar meios de passar por esse período com o menor impacto possível, e a criação de MPs – Medidas Provisórias foi fundamental para isso. 

Por meio de cada MP, legislações foram alteradas temporariamente para se adequarem à atual realidade do país, sendo que algumas delas foram voltadas para a área trabalhista. 

Por isso, é essencial compreender quais mudanças cada MP promoveu para, assim, conseguir se manter em dia com as obrigações. 

MP – Como funcionam?

As Medidas Provisórias são criadas e aprovadas pelo Governo como forma de lidar com uma situação atípica e emergencial, como a pandemia que vivemos. 

O objetivo da MP é adequar a legislação à realidade atual da situação, nesse caso, com a necessidade de distanciamento social, as MPs trabalhistas foram essenciais para direcionar a relação de trabalho durante esse período. 

Os maiores objetivos das MPs trabalhistas são:

  • Flexibilizar as regras; 
  • Evitar demissões em massa; 
  • Ajudar as empresas a manter o funcionamento com os funcionários. 

Sendo assim, vamos falar mais especificamente sobre as duas MPs voltadas para a área trabalhista. 

MP 927 

A Medida Provisória 927 entrou em vigor em 22 de março de 2020, contudo, desde julho, já não é mais válida. 

Contudo, essa foi uma MP voltada para inibir o desempenho, permitindo que empregadores: 

  • Liberassem o teletrabalho (home office);
  • Antecipassem férias individuais; 
  • Concedessem férias coletivas;
  • Aproveitamento da antecipação de feriados; entre outros. 

Contudo, um aspecto dessa MP que previa permitir a suspensão dos contratos de trabalho e, consequentemente, dos salários, causou muita confusão, o que nos dá o ganho para a próxima MP. 

MP 936

A Medida Provisória 936 entrou em vigor dia 01 de abril de 2020 e também já não é mais válida. 

Nela foram definidos aspectos relacionados à salários e jornadas de trabalho. 

Os principais pontos referentes a essa MP foram:

  • Redução proporcional de salário e jornada; 
  • Suspensão do contrato de trabalho por 60 dias;
  • Rescisão com indenização. 

As duas MPs já não são válidas, tendo validade as leis trabalhistas que vigoravam previamente.

Não corra riscos trabalhistas, contando com os aliados certos! 

Questões como essa comumente causam diversas dúvidas em empresários, criando preocupação com o cumprimento das leis trabalhistas. 

Contudo, com o suporte adequado, você se mantém em dia com tudo e tem tranquilidade para focar na retomada do crescimento do seu negócio. 

Para isso, você pode contar conosco, do Grupo Rangel! Somos uma contabilidade completamente antenada às novidades, trazendo conteúdo de valor para você e preparados para te dar todo o suporte nessa e outras questões. 

Assim, você garante a conformidade e futuro do seu negócio. Portanto, não hesite em entrar em contato conosco. 

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